Requisitos do PAF-ECF Bloco X entram em vigor a partir de junho de 2019: Entenda os impactos no seu negócio
21/03/2019 - Carolina Barreto
A partir de 1º de junho de 2019, todos os estabelecimentos enquadrados como Comércio Varejista e que são usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos de Redução Z e Estoque.
Esses arquivos devem ser digitalmente assinados e para isto é necessária a utilização de certificado digital.
O QUE FAZER SE NÃO TENHO CERTIFICAÇÃO DIGITAL?
Se a sua empresa ainda não possui este certificado, é necessário conversar com o seu contador para aquisição do arquivo.
O Certificado digital é como se fosse uma chave eletrônica que serve para identificar uma pessoa ou empresa (pessoa física ou jurídica). Existem 2 tipos de Certificado digital, o A1 e o A3.
> A1: Consiste em um arquivo que fica armazenado no seu computador, o qual gera sua chave para as suas operações. Possui validade de 1 ano, ou seja, você deve renová-lo após seu vencimento.
> A3: Dura de 1 a 3 anos, e é armazenado em um cartão removível, podendo ser utilizado em qualquer computador.
A Useall Software possui sistemas voltados para o ramo de Comércio, os quais serão adequados para transmissão dos arquivos, por isso cada empresa necessitará de uma certificação digital para se adequar a essa exigência.
COMO ACONTECE ATUALMENTE O ENVIO DOS ARQUIVOS E O QUE VAI MUDAR?
Atualmente nas soluções Useall, apenas geramos esses arquivos sem a necessidade do uso do certificado digital. Porém, a partir de 30/04/2019, as versões disponibilizadas pela Useall passarão a assinar e transmitir para a Secretaria da Fazenda, portanto, fique atento, procure seu contador e providencie sua certificação o quanto antes.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO CUMPRIR ESTE REQUISITO?
Se até la a sua empresa ainda não possuir o certificado digital, a transmissão não poderá ser realizada, logo, quando o número de arquivos pendentes for igual a 10, não será mais possível emitir cupom fiscal. Isso interfere diretamente na continuidade de seus processos de vendas, uma vez que o consumidor tem o direito de exigir o cupom fiscal na finalização da venda.
Fique atento às novidades da Useall. Inscreva-se agora!
Essa regra está de acordo com a ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF, Bloco X, requisito LVIII, item 4.3 e requisito LIX, 3.3.
“ Sempre que o número de transmissões automáticas não executadas for igual a 10 (dez) ocorrências, o PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso, exceto para executar transmissões pendentes, disponibilizando as funções previstas no REQUISITO XIX.”
Ficou com alguma dúvida sobre essa nova obrigação legal de Cupom Fiscal? Deixe seu comentário, ou envie email para contato@useall.com.br.