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EFD-Reinf - Sua empresa está preparada para esse novo desafio?

07/02/2018 - Useall

O que é a A EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é o novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi através da Instrução Normativa nº 1.701/17 que a Receita Federal formalizou a instituição da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.

A nova obrigação acessória apresentará uma visão minuciosa sobre as retenções de impostos: INSS, IRRF, CSLL retido, PIS e COFINS retidos, além de informações cadastrais e de processos administrativos judiciais.

Estas informações serão entregues ao Fisco de modo analítico, trazendo impactos para área Fiscal, Contábil e Jurídica de sua empresa. 

O que vai mudar a partir da EFD-Reinf?

Após o início de sua obrigatoriedade, haverá a substituição das informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como: a DIRF, o Bloco (CPRB) da EFD Contribuições e a DCTF, esta substituída pela DCTF WEB.

Em qual desses grupos sua empresa se enquadra?

No dia 15/12/2017, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017, que definiu os prazos do início da entrega da EFD-Reinf:

  • GRUPO 1: Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de maio de 2018 (Transmitir até 15/jun)
  • GRUPO 2: Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de novembro de 2018 (Transmitir até 15/dez)
  • GRUPO 3: Órgãos Públicos: entrega em 1º de maio de 2019 (Transmitir até 15/jun)

Vale ressaltar que a EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente, ao qual se refira a escrituração.

A Useall está preparada para atender seus clientes nesta questão?

A Useall já vem realizando todas as alterações necessárias em nossos sistemas, investindo na estrutura, treinando e capacitando nossos profissionais para assegurar a qualidade do atendimento à sua Empresa. Aos clientes Useall que utilizam nosso sistema contábil, lembramos que é essencial ao preencher a EFD-Reinf ter o entendimento das informações que estão sendo inseridas nos sistemas Useall, pois as informações declaradas ao Fisco são submetidas ao cruzamento dentro da plataforma SPED.

Quais são as penalidades para os casos de Não cumprimento das obrigações legais referidas no EFD-Reinf?

As empresas que perderem o prazo para entrega da EFD Reinf estarão sujeitas a multas que vão de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário. Já em caso de omissão de operações financeiras ou entregas incompletas ou inexatas, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.

Como faço para receber um treinamento sobre o EFD-Reinf em minha empresa?

Entre em contato com nosso setor de suporte através do email: contatoe2@useall.com.br e informe do seu interesse sobre o caso. Tão breve possível nossa equipe retornará para você agendando o treinamento.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/ 

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