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Bloco K: o que é e quais os riscos de não entregar?

25/04/2024 - Useall

 

Sua empresa trabalha no segmento industrial ou atacadista? Então você precisa saber o que é o Bloco K, qual a sua importância, e quais penalidades o seu negócio está sujeito caso decida não transmitir as informações.
Ter problemas com a Receita Federal é um dos principais fatores que levam as empresas a perderem sua credibilidade, e em casos mais sérios, decretarem falência.


Até o fim desse artigo você vai entender como se proteger e impedir irregularidades fiscais relacionadas ao Bloco K. 


Boa leitura!

 

 

O que é Bloco K?

 

O Bloco K nada mais é que a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele integra as informações da Escrituração Fiscal Digital, mais conhecida como EFD ICMS/IPI, parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

O objetivo do Bloco K é ampliar o controle da produção e o estoque das empresas que trabalham com a fabricação de produtos. A partir das informações transmitidas ao Fisco, torna-se mais fácil fiscalizar e combater irregularidades e a sonegação fiscal.

 

 

Quem precisa realizar a entrega do Bloco K

 

Segundo a Receita Federal, a entrega do Bloco K é obrigatória para todas as empresas que se encaixam nos critérios abaixo e possuem um faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

 

 

- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões do CNAE.

 

10: Fabricação de produtos alimentícios;
13: Fabricação de produtos têxteis;
14: Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15: Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
16: Fabricação de produtos de madeira
17: Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
18: Impressão e reprodução de gravações
19: Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
20: Fabricação de produtos químicos
21: Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
22: Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
24: Metalurgia
25: Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
26: Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
28: Fabricação de máquinas e equipamentos
31: Fabricação de móveis
32: Fabricação de produtos diversos

 

- Estabelecimentos equiparados a industriais, como os atacadistas que realizam processos de industrialização;

 


- Empresas sujeitas ao regime de substituição tributária na modalidade de retenção.

 


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Informações contidas no Bloco K 

 

As informações que devem compor o Bloco K são divididas em quatro categorias:



Registro de produção e consumo de insumos: informações de todas as etapas relacionadas à produção, desde a entrada de matérias-primas e insumos até a saída de produtos acabados. 



Estoque escriturado: registro detalhado de todos os itens que a empresa adquiriu e possui em estoque. Aqui entram quantidade, movimentações, bem como os tipos de materiais;

 

 


Ordens de produção: usados pela empresa para autorizar, planejar e controlar a fabricação de produtos ou a prestação de serviços relacionados à produção;

 

 


Ordens de serviço: documentos que formalizam e autorizam a realização de um serviço específico, tal como reparos, manutenção, instalação, ou qualquer outra atividade relacionada à indústria.

 

 

 

Atenção aos prazos: cronograma de entrega 

 

A entrega do Bloco K varia conforme o estado e a categoria da empresa. Os estabelecimentos industriais que estão classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE, por exemplo, já são obrigados a entregar a escrituração completa desde janeiro/2020.


Em janeiro de 2023, a entrega do Bloco K se tornou uma obrigatoriedade para todas as empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295. Já os estabelecimentos que integram as divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 só tiveram que entregar a escrituração a partir de janeiro/2024. Enquanto que as classificadas nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25, deverão enviar a partir de janeiro/2025.


A escrituração deve ser enviada até o último dia do mês, tratando das informações coletadas no mês de referência. Por exemplo, os dados sobre os estoques de setembro devem ser transmitidos na competência de outubro.

 

 

Importância de entrega do Bloco K

 

O Bloco K é uma obrigatoriedade do SPED, sistema desenvolvido pelo Governo Federal para agilizar o acesso à informação. 
Portanto, fazer a entrega correta do bloco é muito importante para a empresa se manter dentro da legalidade fiscal, e ao mesmo tempo contribuir com o trabalho do Fisco para fiscalizar e combater as irregularidades e sonegação.

 

 

Penalidades, multas e sanções

 

As empresas que ignorarem o preenchimento e o envio das informações estão sujeitas a sofrer uma série de penalidades. 

 

A primeira delas envolve a suspensão temporária para a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o que pode acabar prejudicando as negociações comerciais da empresa junto a seus parceiros. 

 

A segunda trata da aplicação de multas de 1% sobre o valor apurado dos estoques, caso ocorra o atraso no envio das informações — dependendo do volume de produtos estocados, esse valor pode representar uma quantia bastante significativa e acabar afetando a lucratividade.

 

A terceira envolve a multa de 3% sobre o valor das transações comerciais ou  operações financeiras, caso alguma informação do bloco esteja incorreta, incompleta ou inexata.

 

A quarta penalidade trata da aplicação da multa de 1% sobre o valor do estoque, acrescido de R$ 1.500,00 caso a empresa esteja inserida nos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real.

 

E por aí? Sua empresa já entregou o Bloco K ou ainda não tem essa obrigatoriedade? 

 

 

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